24/07/2025
O microempreendedor individual deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que contém uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, o microempreendedor individual (MEI) é um regime simplificado que permite atuar de forma legalizada, com CNPJ, emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários.
Uma das obrigações do empreendedor é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), também chamado de boleto do MEI, que contém uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.
Em 2025, o valor do DAS-MEI varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. O cálculo é feito da seguinte forma:
Se o empreendedor pagar o boleto de forma indevida, tem o direito de solicitar de volta o valor — que já aparece automaticamente na página de restituição. Entenda abaixo como funciona.
Quando o MEI pode pedir restituição do DAS?
Segundo o FAQ do Simples Nacional dedicado ao MEI, as situações mais comuns de restituição são o pagamento em duplicidade ou o pagamento do boleto em um período em que o MEI esteve recebendo benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão — desde que tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).
O valor será restituído com acréscimo de juros de 1% mais o calculado com base na taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição.
Pedro Mendes, CEO da eCont Soluções e diretor administrativo do Sescon RJ, alerta o valor restituído é apenas o referente ao INSS. “O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é para o município, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago para o estado, deverão ser solicitados diretamente”, afirma.
Não é possível pedir restituição do DAS MEI nas seguintes situações:
Segundo Mendes, na última situação, o crédito pode ser solicitado por meio do chat da Receita Federal.
Como solicitar restituição do DAS?
A solicitação pode ser realizada no portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.
O sistema solicitará a informação dos dados bancários para crédito da restituição. Poderá ser utilizada conta de titularidade da Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, ou da Pessoa Física, associada ao CPF do responsável.
“Em caso de incompatibilidade entre o titular selecionado e a conta informada, a restituição não será paga e o contribuinte deverá alterar os dados bancários”, diz o Manual de Restituição do Simples Nacional.
O contribuinte poderá imprimir o Extrato de Restituição a partir desta última tela.
Como consultar os pedidos de restituição?
O contribuinte pode clicar no item Consultar Pedidos de Restituição, do menu inicial do e-CAC ou da página de restituição, para consultar todos os pedidos de restituição, a situação de cada pedido e o histórico das alterações de dados bancários.
Para consultar os detalhes, o contribuinte deve clicar no número do pedido. As situações do pedido eletrônico de restituição são:
Deferido Total: o direito ao crédito foi reconhecido e o contribuinte pode esperar o pagamento;
Restituído: o processo foi concluído e a restituição creditada na conta informada pelo contribuinte; ou ocorreu a compensação de ofício com débito do contribuinte, após notificação;
Cancelado: o processo de restituição cancelado a pedido do contribuinte ou de ofício.
O prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias, segundo o FAQ.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios