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MEI pode pedir restituição do DAS? Entenda as regras

  • 24/07/2025




     

    MEI pode pedir restituição do DAS? Entenda as regras

    O microempreendedor individual deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que contém uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    Criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos, o microempreendedor individual (MEI) é um regime simplificado que permite atuar de forma legalizada, com CNPJ, emissão de notas fiscais e acesso a benefícios previdenciários.

    Uma das obrigações do empreendedor é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), também chamado de boleto do MEI, que contém uma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo o direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

    Em 2025, o valor do DAS-MEI varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. O cálculo é feito da seguinte forma:

    • R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518);
    • R$ 5 de Imposto sobre Serviço (ISS), caso seja contribuinte deste imposto; e
    • R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso seja contribuinte deste imposto.

    Se o empreendedor pagar o boleto de forma indevida, tem o direito de solicitar de volta o valor — que já aparece automaticamente na página de restituição. Entenda abaixo como funciona.

    Quando o MEI pode pedir restituição do DAS?

    Segundo o FAQ do Simples Nacional dedicado ao MEI, as situações mais comuns de restituição são o pagamento em duplicidade ou o pagamento do boleto em um período em que o MEI esteve recebendo benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão — desde que tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).

    O valor será restituído com acréscimo de juros de 1% mais o calculado com base na taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição.

    Pedro Mendes, CEO da eCont Soluções e diretor administrativo do Sescon RJ, alerta o valor restituído é apenas o referente ao INSS. “O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é para o município, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pago para o estado, deverão ser solicitados diretamente”, afirma.

    Não é possível pedir restituição do DAS MEI nas seguintes situações:

    • Pagamento foi feito há mais de 5 anos, contados da data atual;
    • Pagamentos de DAS Simei de períodos de apuração dos três meses imediatamente anteriores ao do pedido, incluindo o mês da solicitação;
    • Omissão de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O MEI deve ter transmitido todas as declarações para pedir a restituição;
    • Desenquadramento do Simei com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para solicitação de restituição.

    Segundo Mendes, na última situação, o crédito pode ser solicitado por meio do chat da Receita Federal.

    Como solicitar restituição do DAS?

    A solicitação pode ser realizada no portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal.

    • Faça o login no e-CAC ou na página de restituição do Simples Nacional;
    • Selecione a opção “Solicitar Restituição”;
    • Clique no número do DAS ver o detalhamento do pagamento e os valores de tributos federais passíveis de restituição;
    • Informe o valor que deve ser restituído;

    O sistema solicitará a informação dos dados bancários para crédito da restituição. Poderá ser utilizada conta de titularidade da Pessoa Jurídica, associada ao CNPJ, ou da Pessoa Física, associada ao CPF do responsável.

    “Em caso de incompatibilidade entre o titular selecionado e a conta informada, a restituição não será paga e o contribuinte deverá alterar os dados bancários”, diz o Manual de Restituição do Simples Nacional.

    • Em seguida, selecione o tipo da conta entre corrente, pagamento, poupança ou PIX;
    • Clique em “Prosseguir” para ver uma tela com os dados do pedido de restituição;
    • Clique no botão “Confirmar” (o sistema solicitará novamente a confirmação do pedido de restituição);
    • A tela seguinte apresentará todas as informações do pedido de restituição e o número do processo criado.

    O contribuinte poderá imprimir o Extrato de Restituição a partir desta última tela.

    Como consultar os pedidos de restituição?
    O contribuinte pode clicar no item Consultar Pedidos de Restituição, do menu inicial do e-CAC ou da página de restituição, para consultar todos os pedidos de restituição, a situação de cada pedido e o histórico das alterações de dados bancários.

    Para consultar os detalhes, o contribuinte deve clicar no número do pedido. As situações do pedido eletrônico de restituição são:

    Deferido Total: o direito ao crédito foi reconhecido e o contribuinte pode esperar o pagamento;
    Restituído: o processo foi concluído e a restituição creditada na conta informada pelo contribuinte; ou ocorreu a compensação de ofício com débito do contribuinte, após notificação;
    Cancelado: o processo de restituição cancelado a pedido do contribuinte ou de ofício.
    O prazo médio para o pagamento da restituição será de 60 dias, segundo o FAQ.

    Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios


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